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22 July 2019

Lei Geral de Proteção de Dados é alterada pela Lei nº 13.853/2019 (antiga MP nº 869/2018)

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TozziniFreire Advogados

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Após meses de tramitação, a Lei nº 13.853/2019 (antiga Medida Provisória nº 869/2018) foi publicada em 9 de julho de 2019. Suas previsões alteram o texto original da Lei Geral de Proteção
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Após meses de tramitação, a Lei nº 13.853/2019 (antiga Medida Provisória nº 869/2018) foi publicada em 9 de julho de 2019. Suas previsões alteram o texto original da Lei Geral de Proteção de Dados (Lei nº 13.709/2018 – LGPD). 

Uma das principais alterações é a criação da Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD), órgão da administração pública responsável por zelar, implementar, aplicar sanções e fiscalizar o cumprimento de assuntos relacionados a proteção de dados pessoais em todo o território nacional.

A ANPD será composta de Conselho Diretor, Conselho Nacional de Proteção de Dados Pessoais e da Privacidade, Corregedoria, Ouvidoria, órgão de assessoramento jurídico próprio, e unidades administrativas e unidades especializadas.

Vale ressaltar que foram realizados nove vetos à lei, que ainda deverão ser avaliados pelo Congresso Nacional.

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