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27 October 2023

Lei Sobre Programa Resolve Já Para Dívidas Relacionadas A Icms É Publicada

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O governo do Estado de São Paulo publicou, no dia 3 de outubro, no Diário Oficial a Lei nº 17.784/2023, relativo ao Programa Resolve Já. A nova lei alterou algumas disposições previstas na Lei 6.374/1989...
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O governo do Estado de São Paulo publicou, no dia 3 de outubro, no Diário Oficial a Lei nº 17.784/2023, relativo ao Programa Resolve Já. A nova lei alterou algumas disposições previstas na Lei 6.374/1989, concedendo às empresas que possuem débitos decorrentes de Autos de Infração (AIIM) de ICMS a oportunidade de liquidar essas dívidas com prazos de pagamento mais flexíveis, descontos ampliados e opções de quitação alternativas.

O Resolve Já traz mudanças nos percentuais de desconto da multa aplicada na autuação, podendo chegar a até 70% de redução das penalidades. Além disso, o programa amplia o prazo para pagamento com desconto após a lavratura do AIIM (antes do esgotamento do prazo para apresentação de impugnação) para 30 dias a partir da intimação da lavratura, em contraste com a regra anterior que aplicava o prazo de 15 dias.

O programa Resolve Já também simplifica as faixas de descontos em relação ao número de parcelas e permite que o Poder Executivo estabeleça descontos adicionais.

O critério para adesão ao programa é condicionado com o momento de pagamento do débito, ou seja, as empresas se enquadram nos benefícios de desconto de acordo com a respectiva fase contenciosa ou pré-contenciosa que o AIIM se encontra.

Além disso, o Resolve Já estabelece critérios de acordo com a opção pela forma de pagamento, à vista ou parcelado.

Confira o cronograma abaixo:

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É importante ressaltar que estes descontos aplicados à multa não podem resultar em um valor inferior a 25% do valor do imposto.

Além das reduções e descontos, o "Resolve Já" oferece a opção de quitar o débito usando créditos acumulados ou de ressarcimento do imposto. Esta compensação inclui tanto os créditos próprios como aqueles decorrentes de retenção antecipada por substituição tributária e os adquiridos por terceiros.

Segundo a Secretaria da Fazenda de São Paulo, a adesão ao "Resolve Já" será realizada online e todas as instruções e detalhes serão regulamentados por futura publicação de norma correspondente.

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