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As novas regras do imposto mínimo podem enquadrar doações como rendimentos tributáveis, gerando impacto fiscal inesperado e exigindo revisão do planejamento sucessório
Com a entrada em vigor das novas regras do chamado imposto mínimo, a legislação passou a prever que determinados rendimentos computáveis para fins de tributação mínima incluam valores que, até então, eram tradicionalmente tratados como isentos do ponto de vista do Imposto de Renda.
Nesse contexto, doações realizadas da parte disponível podem vir a ser consideradas como rendimentos para fins de apuração do imposto mínimo, gerando potencial tributação adicional, mesmo quando já houve recolhimento de ITCMD.
Trata-se de uma mudança relevante, especialmente em planejamentos patrimoniais e sucessórios que envolvem doações em vida, reorganizações societárias e transferência de participações ou ativos relevantes para herdeiros.
A boa notícia é que existem mecanismos jurídicos e estruturais que permitem mitigar ou evitar essa tributação adicional, desde que o planejamento seja feito de forma prévia e cuidadosa, considerando:
- A natureza jurídica da operação;
- O momento da doação;
- A forma de transferência dos ativos;
- A formalização de instrumentos sucessórios adequados (como testamentos); e
- A compatibilização entre as regras sucessórias e tributárias.
Diante desse novo cenário, planejamentos sucessórios antigos ou em fase de implementação devem ser revisados, para evitar efeitos fiscais inesperados.
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