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7 January 2019

Nova hipótese de interrupção do contrato de trabalho

A lei estabelece como interrupção a ausência de até três dias num período de 12 meses, desde que haja comprovação da ausência para este fim.
Brazil Employment and HR

Em 18/12/2018 passou a vigorar a lei 13.767, que estabeleceu como forma de interrupção do contrato de emprego, a ausência do empregado para a realização de exames preventivos de câncer. A lei estabelece como interrupção a ausência de até três dias num período de 12 meses, desde que haja comprovação da ausência para este fim.

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